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Atualizado Mar/2026 LC 214/2025 EC 132/2023

Simples Nacional:
O que muda na Reforma Tributária

Guia técnico completo sobre as alterações do Simples Nacional decorrentes da Emenda Constitucional n.º 132/2023 e da Lei Complementar n.º 214/2025. Aborda IBS, CBS, Simples Híbrido, novo conceito de receita bruta, MEI, Nanoempreendedor e o cronograma de transição até 2033.

Publicado: 08/03/2026 Leitura: ~12 min Fundamento: LC 214/2025 EC 132/2023

2O Simples Nacional Continua?

Confirmado: o Simples Nacional não será extinto

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 preservam expressamente o regime simplificado para micro e pequenas empresas. O Simples continuará unificando tributos em uma única guia (DAS), com alíquotas progressivas conforme o faturamento.

A manutenção do regime beneficia os mais de 11 milhões de micro e pequenas empresas enquadradas. No entanto, a estrutura precisará se adaptar para incorporar o IBS e a CBS, o que implica ajustes operacionais, mudanças no conceito de receita bruta e novas decisões estratégicas sobre a forma de recolhimento.

Sistema anterior

  • PIS e COFINS (federal)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • IPI em alguns casos
  • Recolhimento unificado via DAS
  • Sem crédito transferível para B2B

Após a Reforma

  • CBS substitui PIS, COFINS e IPI
  • IBS substitui ICMS e ISS
  • DAS preservado para demais tributos
  • Opção de recolher IBS/CBS por fora
  • Possibilidade de crédito em B2B
  • Alíquotas do DAS recalibradas

3O que são IBS e CBS

A Reforma implementa o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado duplo), composto por dois novos tributos que substituirão cinco existentes:

TributoSiglaCompetênciaSubstituiAlíquota-teste 2026
Contribuição sobre Bens e ServiçosCBSFederalPIS, COFINS, IPI0,9%
Imposto sobre Bens e ServiçosIBSEstadual e MunicipalICMS, ISS0,1%
Imposto SeletivoISFederalA partir de 2027

Princípios do IVA Dual

O IBS e a CBS seguem os princípios do modelo internacional de IVA: não-cumulatividade plena (fim do efeito cascata), tributação no destino e alíquota uniforme nacional para o IBS, eliminando a guerra fiscal entre estados.

Split Payment — impacto no fluxo de caixa

No momento do pagamento via cartão ou Pix, o sistema bancário separará automaticamente a parcela do IBS e CBS, enviando-a diretamente ao fisco. Isso elimina o "float financeiro" que muitas empresas utilizavam como capital de giro entre a venda e o vencimento do imposto.

A alíquota-padrão máxima do IVA Dual está estimada entre 26,5% e 28,6% sobre a maioria dos bens e serviços no regime regular. O Simples Nacional terá alíquotas próprias e diferenciadas, calibradas pelo CGSN.

4Novo Conceito de Receita Bruta

Vigência: 1.º de janeiro de 2025

A LC 214/2025 alterou o §1.º do art. 3.º da LC 123/2006, ampliando o conceito de receita bruta para fins do Simples Nacional.

§1.º, art. 3.º, LC 123/2006 — redação dada pela LC 214/2025
"Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos."
ItemAntes (LC 123/2006 original)Após LC 214/2025
Venda de bens e prestação de serviçosIncluídoIncluído
Juros por inadimplência de clientesNão incluídoAgora incluído
Comissões ligadas à atividade principalNão incluídoAgora incluído
Receitas com bens imateriais e direitosNão incluídoAgora incluído

Consolidação de receitas por CPF — §19, art. 3.º

A LC 214/2025 determina a soma das receitas brutas de todas as inscrições do mesmo contribuinte — inclusive quando atuar como MEI ou em outros CNPJs — no mesmo ano-calendário, reduzindo o risco de fragmentação artificial de faturamento.

5Opções de Recolhimento do IBS e CBS

A LC 214/2025 prevê duas formas de tributação para as empresas optantes pelo Simples em relação ao IBS e à CBS:

ModalidadeComo funcionaCrédito para clientesIndicado para
Regime Unificado (DAS)IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, de forma simplificadaLimitado ao valor do SimplesEmpresas B2C
Regime Regular (por fora)IBS e CBS apurados separadamente, no regime não-cumulativoCrédito pleno transferívelEmpresas B2B com alto volume de insumos
Opção semestral — novidade da LC 214/2025

A lei permite que as empresas optem entre os dois regimes mais de uma vez ao longo do ano, e não apenas em janeiro, conferindo maior flexibilidade estratégica.

Vedação por 2 anos

A LC 214/2025 veda o retorno ao regime unificado (DAS) por dois anos consecutivos quando o contribuinte tiver solicitado ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular.

6Simples Híbrido

O Simples Híbrido é a modalidade em que a empresa mantém o recolhimento dos demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e parcialmente ICMS/ISS na transição) pelo DAS, mas opta por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do documento unificado.

Vantagens do Simples Híbrido

Não-cumulatividade plena do IBS e CBS. Geração e transferência de créditos plenos para clientes do regime regular (B2B). Potencial redução de carga efetiva para empresas com alto volume de insumos tributados.

Desvantagens e riscos

Maior complexidade operacional e fiscal. Necessidade de controle rigoroso de créditos e débitos. Restrição de retorno ao DAS após ressarcimento de créditos de capital. Exige EFD e apuração paralela.

7Créditos de IBS e CBS no Simples Nacional

A questão dos créditos de IBS e CBS é um dos pontos de maior impacto estratégico. O regime simplificado, por sua natureza cumulativa, afeta a posição competitiva em cadeias B2B.

SituaçãoCrédito para o adquirenteImpacto competitivo
Fornecedor no Simples — DAS completoLimitado ao IBS/CBS apurado no regime simplificadoDesvantagem em B2B
Fornecedor no Simples HíbridoCrédito pleno no regime regularCompetitivo em B2B
Fornecedor no Lucro Real / PresumidoCrédito pleno do IBS/CBS não-cumulativoReferência de mercado
Atenção às cadeias B2B

Empresas do Simples que vendem predominantemente para outras empresas podem enfrentar pressão competitiva, pois seus clientes obterão créditos menores de IBS/CBS em comparação com compras de fornecedores do regime regular. Em setores com forte tributação na cadeia, esse diferencial pode ser determinante na escolha do fornecedor.

8MEI e a Reforma Tributária

MEI permanece isento do IBS e CBS

O Microempreendedor Individual continuará recolhendo exclusivamente pelo DAS-MEI, que unifica INSS, ISS e/ou ICMS. A categoria é isenta do IBS e da CBS, preservando integralmente sua estrutura tributária simplificada.

Consolidação de receitas CPF + CNPJ

A receita obtida pela pessoa física (CPF) passa a ser somada ao faturamento do CNPJ do MEI para fins de enquadramento, ampliando o controle do limite de faturamento e reduzindo a fragmentação artificial de receitas.

Prazo de opção para 2027

MEIs e empresas do Simples terão até setembro de 2026 para optarem se, a partir de 2027, continuarão no regime favorecido ou migrarão para o novo sistema tributário.

Limite atual do MEI
R$ 81k
Faturamento bruto anual vigente. Proposta para elevar a R$ 144k em tramitação, sem aprovação até Mar/2026.
MEI — IBS / CBS
Isento
MEI não é contribuinte do IBS nem da CBS na reforma. Permanece no DAS-MEI com INSS + ISS/ICMS.

9Nanoempreendedor — Nova Categoria

A LC 214/2025 criou a figura do nanoempreendedor, nova categoria de pessoa física com isenção total de IBS e CBS, desde que não opte pelo regime MEI.

CritérioDefinição
Receita bruta anual máximaR$ 40.500,00 — equivalente a 50% do limite do MEI
Requisito negativoNão pode ser optante pelo regime MEI
IBS / CBSIsento por padrão
Opção pelo regime regularPermitida — sujeita-se às regras gerais do IBS/CBS
Plataformas digitais (transporte / entrega)Base de cálculo = 25% do valor bruto mensal recebido

O objetivo é fomentar a formalização de pequenas atividades informais — autônomos de beleza, manutenção, artesanato, serviços gerais — com custo zero de tributos sobre consumo.

10Cronograma de Transição 2026–2033

A Reforma prevê transição gradual de 8 anos, durante a qual o sistema atual e o novo modelo coexistem, com extinção progressiva dos tributos antigos.

2026 — Ano de testes e adaptação
Início da Reforma com caráter informativo
CBS a 0,9% e IBS a 0,1% de forma simbólica. Empresas do Simples Nacional não têm qualquer alteração em 2026. Contribuintes do Lucro Real e Presumido destacam CBS/IBS nas NF-e sem recolhimento efetivo. Período de dispensa de penalidades. Valores compensáveis com PIS/COFINS.
2027 — Início estrutural
Extinção do PIS/COFINS e redução do IPI
Extinção de PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação. Redução a zero da alíquota do IPI, exceto para a Zona Franca de Manaus. Empresas do Simples passam a destacar IBS e CBS em documentos fiscais. Vigência plena do IS. Início do regime híbrido optativo.
2029–2032 — Transição ICMS e ISS
Redução progressiva do ICMS e ISS
Início da redução gradual do ICMS e do ISS, com aumento progressivo do IBS em paralelo. A cobrança do IBS no destino (local de consumo) entra em fase de transição.
2033 — Sistema definitivo
Extinção total do ICMS e ISS
IVA Dual operando com 100% da alíquota plena. Simples Nacional completamente adaptado, com alíquotas do DAS recalibradas para incorporar IBS e CBS. Alíquota única nacional do IBS em vigor.
2026: Simples Nacional sem alterações imediatas

Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1, de 23/12/2025, para as empresas optantes pelo Simples Nacional não haverá qualquer alteração em 2026. O destaque de IBS e CBS em documentos fiscais só será exigido a partir de 2027, preservando-se integralmente o regime simplificado no primeiro ano da transição.

11Obrigações Acessórias

Multa do PGDAS-D — Nova regra de prazo

Art. 38-A, I, da LC 123/2006 — redação da LC 214/2025
A contagem do prazo para lançamento da multa por atraso na entrega do PGDAS-D começa a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de entrega, e não mais no primeiro dia do quarto mês do ano seguinte, como ocorria anteriormente.
Multa pode ser lançada a partir do dia seguinte ao vencimento

A mudança exige controle mais rigoroso das declarações mensais. Antes, o contribuinte tinha até o primeiro dia do quarto mês do ano seguinte. Agora, a penalidade pode ser aplicada imediatamente após o prazo.

CNPJ para pessoas físicas contribuintes

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes do CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em jurídica — serve exclusivamente para facilitar a apuração pelo fisco.

Novos documentos fiscais previstos

DocumentoFinalidadeVigência
NF-e com campos IBS/CBSDestaque obrigatório nas notas (regime regular)Jan/2026 — informativo
NF-e SimplificadaVersão ágil para vendas presenciais a PJ, com contingência offlineA regulamentar
DeREDeclaração de Regimes Específicos para apuração assistida do IBS/CBSA regulamentar
NFS-e com IBS/CBSNota Fiscal de Serviços com destaque do IBS/CBS2026 facultativo — 2027 obrigatório

12Impacto nas Alíquotas do DAS

Com a incorporação gradual do CBS e IBS ao DAS, as alíquotas do Simples serão recalibradas. O CGSN está finalizando as novas tabelas; estimativas técnicas apontam os seguintes impactos por Anexo até 2033:

AnexoSegmentoAlíquota atualAumento estimado até 2033Impacto médio
Anexo IComércio / E-commerce7,3% – 11,6%+1,8 a 3,2 p.p.~+25%
Anexo IIIndústria / Manufatura7,3% – 12,6%+2,0 a 3,5 p.p.~+27%
Anexo IIIServiços — Fator r > 28%6,0% – 17,4%+1,5 a 4,2 p.p.~+22%
Anexo IVLimpeza / Vigilância4,5% – 16,8%+1,2 a 4,0 p.p.~+20%
Anexo VServiços — Fator r < 28%15,5% – 30,5%+1,0 a 3,5 p.p.Caso a caso
Estas são estimativas técnicas — não valores definitivos

As projeções são baseadas em análises da Receita Federal e de especialistas tributários publicadas antes da definição final pelo CGSN. As alíquotas definitivas do DAS pós-2027 serão publicadas em resolução específica do Comitê Gestor do Simples Nacional.

13Planejamento Tributário para o Simples

Diante das mudanças trazidas pela Reforma, as empresas do Simples precisam adotar uma postura proativa de planejamento tributário.

Ação 1
Análise B2B vs B2C
Identifique se seus clientes são pessoas físicas (B2C) ou empresas (B2B). O perfil determina se o Simples Híbrido é vantajoso.
Ação 2
Simulação de cenários
Solicite ao contador simulações comparando 100% no DAS versus Simples Híbrido, considerando fluxo de caixa e margens.
Ação 3
Revisão do DAS projetado
Revise as projeções do DAS até 2033 incorporando os aumentos estimados de alíquota para ajustar precificação e margens.
Ação 4
Atualização de sistemas
A partir de 2027, os sistemas de emissão de NF-e precisarão destacar IBS e CBS. Verifique com seu provedor de ERP.
Ação 5
Monitorar o CGSN
Acompanhe as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional com as novas tabelas de alíquotas, ainda a publicar.
Ação 6 — Prazo
Optar até set/2026
Defina o regime de 2027 (DAS integral ou híbrido) antes de setembro de 2026, conforme prazo do Comitê Gestor do IBS.
Regra prática para a decisão de recolhimento

Mantenha no DAS: se sua empresa vende ao consumidor final (B2C) e não se beneficia de créditos de IVA. Considere o Simples Híbrido: se você vende para outras empresas (B2B) e seus clientes valorizam créditos de IBS/CBS, ou se sua empresa tem alto volume de insumos tributados que geram crédito compensável.

Aviso legal: Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. As informações são baseadas na legislação vigente até março de 2026 (EC 132/2023, LC 214/2025 e Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025). A legislação tributária está em constante evolução. Para decisões tributárias e planejamento fiscal específico, consulte um contador ou advogado tributarista habilitado.
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